O legislador constituinte da década de 80, seguindo exemplos históricos das nossas constituições, fixou, acertadamente que, na composição dos Tribunais Brasileiros a advocacia esteja presente, por meio do chamado Quinto Constitucional, o tem servido para fortalecer os tribunais nacionais, inclusive os Superiores. De modo que a participação da advocacia, juntamente com membros do Ministério Público e integrantes da própria magistratura, contempla o modelo que estabelece certa paridade que visa tornar as
Cortes mais próximas da realidade social.
O Poder Legislativo Goiano aprovou e o Governador sancionou a Lei de Iniciativa do Poder Judiciário que recentemente ampliou a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, passando a contar com 78 membros. É fundamental destacar a relevância dessa ampliação, pois o Poder Judiciário mostra-se sensível e atento à necessidade de continuar melhorando a prestação jurisdicional, sobretudo com os olhos voltados para os princípios da celeridade e eficiência.
Então, a abertura destas três novas cadeiras permite que a advocacia goiana se mobilize em torno das quarenta e três advogadas e advogados que, a princípio preenchendo os critérios objetivos, atenderam ao chamado da Ordem dos Advogados do Brasil e se lançaram para participar do processo nas três etapas da "disputa", sendo a primeira perante o Conselho Secional da nossa Entidade, que formará três listas sêxtuplas; a segunda perante escrutínio do Tribunal de Justiça, que reduz para três listas tríplices e, finalmente, caberá ao Chefe do Poder Executivo a escolha dos três nomes. Trata-se, portanto, de um processo difícil e complexo.
O que se pode esperar dos escolhidos ou escolhidas e o que se lhes pode exigir a partir do momento em que passarem a integrar a Corte Estadual de Justiça?
Em primeiro lugar, é preciso registrar que a OAB-GO tem tradição de indicar bons profissionais para representarem a categoria no âmbito do Poder Judiciário, e essa relação histórica positiva precisa ser preservada.
Escolher profissionais que possam efetivamente dar cumprimento à vontade do legislador constituinte é o que se espera do resultado dessas escolhas, afinal trata-se de cargo vitalício de superlativa relevância, de maneira que a experiência acumulada ao longo de dez anos ou mais do exercício da advocacia há de representar consistente cabedal de conhecimento do mundo do Direito, inclusive, não se esquecendo nunca os futuros magistrados de que, conforme prevê a Carta Magna, nós somos indispensáveis à administração da Justiça.
Assim, o que esperamos todos nós advogadas e advogados de Goiás é que os escolhidos, ao trocarem a beca pela toga, jamais voltem as costas para as agruras cotidianas da advocacia, lembrem-se sempre de que somos mesmo os verdadeiros porta-vozes da sociedade e que, portanto, precisamos sempre sermos recebidos e ouvidos nos foros e tribunais, sob pena de se ver praticada injustiça qualificada e manifesta, nas palavras do nosso imortal Patrono, Rui Barbosa.
*Miguel Ângelo Cançado, ex-presidente da OABGO, ex-diretor tesoureiro do CFOAB, auditor do STJD